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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 15:14
Vivo deve indenizar rapaz que teve nome usado por fraudador
A Vivo foi condenada a indenizar um rapaz por danos morais.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 16:13
Supermercado Extra é condenado a pagar indenização a cliente
Cliente receberá indenização por danos morais ao ter seu cartão de créditos com valores debitados indevidamente.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 09:50
Banco indenizará mulher por entregar cheques em seu nome a outra pessoa
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Criciúma, que condenou o Banco Real S/A ao pagamento por danos morais no valor de R$ 6 mil em favor de Geziane Mateus Baschiroto.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 10:37
Banco Safra S/A é condenado a pagar indenização por danos morais
Cliente teve seu nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 18:14
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:46
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 07:50
Turma Nacional confirma indenização reduzida por falta de ocorrência policial do furto de cheques
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu de pedido de uniformização interposto por Mauro Joaquim de Figueiredo, que teve sua verba condenatória por dano moral paga pela Caixa Econômica Federal reduzida de R$ 8 mil para R$ 2 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Novo Código Civil, nova Jurisprudência do STJ para a prescrição do cadastro de inadimplentes.

Hélder B. Paulo de Oliveira - Advogado, Mestrando em Direito, ex-professor de Direito Penal da UNIP/Campinas
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2020 - 11:11
Empresa deve indenizar consumidor que teve nome negativado por compra não realizada
Ele receberá R$ 7 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 15:39
Vítima de falsários receberá indenização de Magazine
Como não havia contratado o serviço, vítima concluiu que outra pessoa havia utilizado sua carteira de identidade, roubada em assalto ocorrido no Rio de Janeiro
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Dezembro de 2013 - 18:40
Seja um consultor de dívidas

O conhecimento adquirido nesse curso online Consultor de Dívidas é de extrema importância para quem pretende se tornar um profissional ou utilizar em seu próprio beneficio, pois, além de auxiliarem em como se livrar das dívidas, neste curso também vai ensinar a um rico conteúdo para exercer esta atividade em todo Brasil
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2012 - 10:30
TJRN condena empresa de telefonia a indenizar cliente
O TJ manteve a sentença que condenou a operadora Vivo indenizar moralmente em R$ 8 mil reais um consumidor por negligência no atendimento
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2011 - 12:52
Negativação indevida no Bacen gera indenização por dano moral
Embora houvesse quitado integralmente as obrigações de um contrato de financiamento, a empresa teve seu nome negativado no SCR, antigamente chamado de Central de Risco de Crédito
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 16:49
Má prestação de serviço é compensada
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) condenou a Way TV Belo Horizonte a indenizar o advogado G.R.R.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 17:22
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2019 - 09:50
Bancos devem retirar restrição interna de consumidor do sistema do Banco Central
Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha destacou que a medida o prejudicou, já que foi impedido de realizar um financiamento.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2013 - 13:15
BV Financeira é condenada a indenizar vítima de fraude
Empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 20:15
Banco paga indenização por ter agido em flagrante desrespeito à Justiça
A instituição financeira deverá indenizar moralmente em R$ 35 mil reais o correntista, além de se abster de restringir o nome deste

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